A necessidade do estímulo às técnicas agropecuárias familiares no Brasil


A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da Língua Portuguesa sobre o tema “A necessidade do estímulo às técnicas agropecuárias familiares no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

 

TEXTO 1

Lei 13854/19 | Lei nº 13.854, de 8 de julho de 2019

Institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura, com o objetivo de promover:

I – o aumento da escala da produção da ovinocaprinocultura;

II – a intensificação do manejo, com a eficiência da produtividade e da rentabilidade;

III – a regularidade do fornecimento e a padronização da produção da ovinocaprinocultura;

IV – a melhora da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, a segurança alimentar e o combate ao abigeato, por meio da regularização do abate e do comércio de produtos da ovinocaprinocultura;

V – o estímulo ao processamento industrial, familiar e artesanal dos produtos oriundos de ovinos e caprinos;

(…)

Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/729983340/lei-13854-19

 

TEXTO 2

A agricultura familiar é atividade econômica prevista na legislação brasileira, por meio da lei n° 11.326/2004. São considerados agricultores e agricultoras familiares àqueles cidadãos e cidadãs que desenvolvam práticas no meio rural e atendam a quatro critérios específicos:

– Detenham área de até quatro módulos fiscais (a medida varia de município para município. Acesse a tabela oficial de conversão para hectares;

– Utilizem predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas rurais;

– Tenham renda familiar mínima originária de atividades econômicas rurais em seu estabelecimento e/ou empreendimento; e

– Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Deste modo, o segmento da agricultura familiar é integrado por assentados da reforma agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), quilombolas, indígenas, artesãos, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, piscicultores, silvicultores, extrativistas, entre outros.

A identificação da agricultura familiar, para fins de acesso às políticas públicas, se dá pela obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). De posse da DAP, o agricultor familiar comprova a sua inserção do meio rural, com a declaração descritiva da propriedade e/ou suas atividades econômicas.

Afora as questões legais, a DAP permite o reconhecimento do agricultor familiar enquanto ator econômico que desenvolve atividade produtiva no campo. Segundo o Censo Agropecuário 2006, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui cerca de 4,3 milhões de estabelecimentos rurais que utilizam a terra para a agricultura familiar, ocupando uma área total de aproximadamente 80 milhões de hectares.

Em julho de 2016, 4,9 milhões de agricultores familiares tinham a DAP ativa, podendo uma Declaração ser emitida para integrantes da mesma família, a depender do caso. A DAP é declaratória e, para ter validade, deve estar ativa, ou seja, atualizada a cada três anos ou imediatamente quando houver mudança em informações da unidade familiar (como endereço, tipo de produção ou renda familiar).

Disponível em: http://www.mda.gov.br/sitemda/dap/agricultura-familiar

 

TEXTO 3

Disponível em: https://blog.humberseguros.com.br/post/agricultura-familiar-e-responsavel-por-70-dos-alimentos-consumidos-no-brasil/

 

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