A internação compulsória de usuários de drogas no Brasil


A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema A internação compulsória de usuários de drogas no Brasil. Apresente proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

 

Texto I

Publicada lei que trata de internação involuntária de usuário de droga

A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). Ela foi sancionada ontem (5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo “excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas”.

Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.

De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por “médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.

A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2019-06/publicada-lei-que-trata-de-internacao-involuntaria-de-usuario-de-droga

 

Texto II

Senado aprova projeto que prevê internação involuntária de dependentes químicos
Texto altera Lei de Drogas e outras 12 leis e segue para sanção presidencial. Proposta também aumenta para 8 anos pena mínima para traficante chefe de organização criminosa.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto que prevê internação involuntária de dependentes químicos.

Como o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Além da internação involuntária, a proposta também aumenta de 5 para 8 anos de reclusão a pena mínima para o traficante que chefiar organização criminosa.

Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado. No período em que tramitou na Casa, foram apresentadas várias sugestões para modificar o texto.

O relator da proposta, Styvenson Valentim (Pode-RN), porém, defendeu a aprovação do projeto sem modificações em relação ao texto aprovado pela Câmara.

O parlamentar argumentou que eventuais alterações forçariam o reexame do texto pelos deputados, o que atrasaria a entrada em vigor das novas regras.

“Mesmo reconhecendo que algumas alterações são meritórias, o ganho para a sociedade que elas proporcionariam é comparativamente pequeno, frente ao tempo adicional que teríamos de aguardar para que a Câmara deliberasse sobre as inovações”, declarou Valentim.

Favorável à proposta, o senador Eduardo Girão (Pode-CE) lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir em junho se o porte de drogas para consumo próprio é crime.

“Eu gostaria de fazer um apelo para os colegas, um apelo, para que a gente possa deliberar isso hoje, porque, no dia 5 de junho, já está marcada na pauta do STF, Supremo Tribunal Federal, a questão da liberação das drogas no Brasil. É a sequência de um julgamento que já começou. Então, [vamos votar] para que não sejamos acusados, mais uma vez, de sermos omissos, não legislarmos e darmos a oportunidade para o Supremo vir e fazer o nosso trabalho”, afirmou Girão antes da votação.

Internação
A proposta aprovada promove uma série de alterações no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), criado em 2006 para coordenar medidas relacionadas à prevenção, à atenção de usuários e à repressão do tráfico.

Entre outros pontos, o projeto considera dois tipos de internação de dependentes químicos em unidades de saúde e hospitais:

voluntária: feita com consentimento do dependente;
involuntária: quando a internação acontece sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou responsável, ou, na falta deste, a pedido de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da segurança pública.
Pelo projeto, a internação involuntária deve ser realizada após formalização de decisão médica e será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada e o padrão de uso. Para haver a internação involuntária, deve ficar comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas.

A internação involuntária durará o tempo necessário à desintoxicação – com prazo máximo de 90 dias – e o término será determinado pelo médico responsável. A família poderá solicitar ao médico a interrupção do tratamento.

O projeto de lei determina ainda que as internações e altas dos dependentes químicos deverão ser informadas em, no máximo 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização. Apesar de prever a comunicação às autoridades, a proposta de lei assegura o sigilo das informações do paciente.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/05/15/senado-aprova-projeto-que-preve-internacao-involuntaria-de-dependentes-quimicos.ghtml

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