A culpabilização sofrida pelas vítimas de crimes contra a dignidade sexual


A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da Língua Portuguesa sobre o tema “A culpabilização sofrida pelas vítimas de crimes contra a dignidade sexual”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

 

Texto 1

O deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ) protocolou nesta quinta-feira (6), na Câmara dos Deputados, projeto de lei que agrava a pena de denunciação caluniosa de crimes contra a dignidade sexual.

Caso aprovado, pessoas que fizerem acusações mentirosas sobre crime de estupro, por exemplo, poderão ter a pena aumentada em até um terço. O PL está sendo proposto dentro do contexto da suposta agressão sexual que Neymar, jogador do time de futebol francês Paris Saint-Germain e da seleção brasileira, teria cometido contra a modelo Najila Trindade Mendes Souza.

Na quarta-feira (5), um vídeo mostrando a modelo agredindo o jogador fez com que grande parte dos internautas nas redes sociais tomassem o partido do jogador.

Em entrevista à reportagem do Estado, Jordy informou que já tinha a intenção de apresentar esse projeto, mas seria protocolado depois das pautas econômicas, que são prioridade para a retomada do crescimento e geração de emprego no País. Contudo, o caso envolvendo Neymar levou sua equipe a priorizar este projeto de lei.

Fonte: www.pragmatismopolitico.com.br/2019/06/projeto-lei-neymar-da-penha-protocolado-deputado.html Acesso 17 de junho de 2019.

 

Texto 2

No ano passado, 4.543 casos de estupro de mulheres foram registrados no estado do Rio de Janeiro. Em 70% dos casos, as vítimas tinham até 17 anos. Em 44% dos registros, os agressores eram pessoas do convívio da vítima, como companheiros, ex-companheiros, pais, padrastos, parentes e conhecidos. Os dados fazem parte do Dossiê Mulher 2019, elaborado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro. Segundo o dossiê, a cada 24 horas, 12 mulheres são vítimas desse tipo de crime.

O ISP analisou delitos como homicídio doloso, feminicídio, tentativa de homicídio, tentativa de feminicídio, estupro, tentativa de estupro, lesão corporal dolosa, ameaça, assédio sexual, importunação ofensiva ao pudor, ato obsceno, dano, violação de domicílio, supressão de documento, constrangimento ilegal, calúnia, difamação e injúria, além da aplicação da Lei Maria da Penha. O documento revela que, em quase todos os delitos analisados, mulheres representam mais da metade do total de vítimas.

De acordo com a presidente do ISP, Adriana Pereira Mendes, desde 2015, tem aumentado o registro de crimes de estupro. “A situação é extremamente grave. Os números são preocupantes, e é necessária a conscientização de todos, sobretudo das mulheres, no sentido de não se submeter a situações de violência”, disse Adriana.

 

 

Pardas e negras

O estudo lançado hoje (30), Dia Nacional da Mulher, mostra ainda que as mulheres pardas e negras foram as maiores vítimas de homicídio doloso naquele período. Entre os 350 casos anotados no ano passado, elas representaram 59%, seguidas por 33% de brancas e 8% de outras ou não informado. A faixa etária mais atingida (36%) foi entre 30 e 59 anos. Em segundo, com 25% estão as mulheres entre 18 e 29 anos. Sem informação de idade, o percentual é de 19%. As vítimas com idade até 7 anos foram 9% e as de 60 anos ou mais, 8%.

Em 2018, houve 71 vítimas de 71 vítimas e 288 tentativas desse delito. Do total, 62% das ocorrências foram dentro da casa da vítima e 56% dos autores eram companheiros ou ex-companheiros da vítima. De acordo com o documento, a cada cinco dias, uma mulher é vítima de feminicídio. Para a presidente do ISP, o fato de o feminicídio ter se transformado em um qualificador do crime de homicídio, ajudou a dar mais visibilidade às mortes de mulheres.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-04- Acesso 17 de junho de 2019.

 

Texto 3

Brasil não possui dados oficiais sobre falsas denúncias de estupro, mas culpabiliza vítimas

Na Europa, falsas alegações de estupro não são mais frequentes que registros inverídicos de outros crimes, uma média que varia de 5% à 8%.

Na última quinta-feira (6), o deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3369/2019, que agrava a pena, em até um terço, “do crime de denunciação caluniosa quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual”. A proposta prevê punir acusações caluniosas sobre o crime de estupro e surgiu logo após a denúncia, feita pela modelo Najila Trindade, de Neymar ter cometido tal crime.

O caso ainda está em processo de investigação e será analisado por um magistrado.

Em 2017, um projeto parecido, mas do Senado Federal, tentou tornar crime hediondo e inafiançável falsa acusação de estupro. O proponente baseou-se em uma estatística noticiada segundo a qual 80% das denúncias de estupro são falsas. Depois, comprovou-se tratar de um dado falso, uma vez que o Estado não possui dados sobre denúncias falsas de estupros.

O que nós temos de dados?

Hoje, o único registro oficial sobre estupros é proveniente do sistema de saúde público. Sobre isso, a socióloga e pesquisadora especializada na área de políticas de enfrentamento da violência contra as mulheres, Wânia Pasinato, afirma que mesmo os dados oficiais sobre estupro, como outros de mesmo tipo, estão sujeitos às limitações da subnotificação – ou seja, os casos não registrados, gerando um índice abaixo da realidade. Ela lembra que os registros passam por uma série de filtros, como o atendimento às mulheres vítimas de violência nas delegacias, a política institucional, região do país e afins.

Além dos registros oficiais do governo, institutos como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) sistematizam informações. Segundo o 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2018, foram registrados 49.497 casos de estupro nas polícias brasileiras. Considerando a subnotificação, estima-se que ocorram entre 300 mil e 500 mil estupros a cada ano, de acordo com a projeção do Atlas da Violência 2018, com dados de 2016. Isso levaria a uma estimativa média de 1.370 estupros por dia no Brasil.

De acordo com o estudo “The (In)credible Words of Women: False Allegations in European Rape Research” (As palavras desacreditadas das mulheres: falsas alegações na pesquisa sobre estupro na Europa), falsas alegações de estupro não são mais frequentes que registros inverídicos de outros crimes, uma média que varia de 5% à 8%.

Fonte: www.justificando.com/2019/06/07/brasil-nao-possui-dados-oficiais-sobre-falsas-denuncias-de-estupro-mas-culpabiliza-vitimas/ Acesso dia 17 de junho de 2019

 

Texto 4

Fonte: https://domtotal.com/charge/725/2014/03/pesquisa-de-opinio-sobre-estupro/Acesso dia 17 de junho de 2019.

 

 

 

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