A importância do Código de Defesa do Consumidor no Brasil


Texto I

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 11 de setembro de 1990, abalou o Direito Privado no Brasil, alterando as bases do Direito das Obrigações e tendo imediata influência sobre todo o campo negocial.

O CDC trouxe um regramento de proteção ao consumidor na sociedade capitalista contemporânea, com muitas regras específicas, as quais geram dificuldades na interpretação das questões contratuais, da responsabilidade da informação, da publicidade, do controle in abstrato das cláusulas contratuais, das ações coletivas, enfim, literalmente de tudo o que está por ele estabelecido.

De uma visão liberal e individualista do direito civil, passamos a uma visão social, que valoriza a função do direito como garantidor do equilíbrio, como protetor da confiança e das legítimas expectativas nas relações de consumo no mercado. Ao Estado coube intervir nas relações de consumo, reduzindo o espaço para a autonomia de vontade, impondo normas interpretativas de maneira a restabelecer o equilíbrio e a igualdade de forças nas relações entre consumidores e fornecedores.

O artigo 1º do CDC deixa claro que a nova lei representa exatamente esta intervenção estatal, ordenada pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V. No Código estão positivadas as novas regras para a proteção do consumidor, as quais objetivam harmonizar e dar transparência às relações de consumo. […]

A definição de consumidor é pressuposto básico para a possibilidade de utilização das normas jurídicas de proteção. Conforme disposto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.

É importante destacar que caracteriza-se consumidor o destinatário final do produto ou serviço. Aquele que adquire bens ou serviços com a finalidade de incrementar a sua atividade negocial é considerado consumidor intermediário, portanto, não é possível reputar a ele uma relação de consumo.

                                                                          Disponível em: https://julianaseixas83.jusbrasil.com.br/artigos/178791039/a-importancia-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-para-o-direito-das-obrigacoes

 

Texto II

COMO FUNCIONA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente (Lei n.8.078/90) que trata das relações de consumo em todas as esferas:

Civil: Define responsabilidades dos fornecedores e os mecanismos para reparar os danos causados aos consumidores;
Administrativa: O papel do poder público nas relações de consumo, que deve atuar como um gestor de conflitos;
Penal: Crimes e punições para fornecedores de produtos e serviços que desrespeitem os direitos do consumidor.
O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço. Já o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

A lei determina que o consumidor sempre é o elo mais fraco em uma relação de consumo. A lei, portanto, é favorável ao comprador, e não ao fornecedor.

 

QUAL O PROPÓSITO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

O Código define assim seu propósito: atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida e, por fim, a transparência e harmonia das relações de consumo.

Não se trata apenas de um manual de regras. As leis que regem as relações entre os fornecedores e consumidores deve ir ao encontro da harmonização dos interesses nas relações de consumo, baseando-se no equilíbrio. Elas devem ser pautadas no respeito mútuo e no bom senso.

Para atingir esse estado de equilíbrio, é preciso educar os cidadãos acerca dos seus direitos e deveres.

 

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?

Você já teve algum problema para trocar um produto com defeito, mesmo apresentando a nota fiscal dentro do tempo de garantia? Faça valer seus direitos. Estes são os principais direitos básicos do consumidor:

1 – Proteção da vida e da saúde

A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. O fornecedor não pode vender produtos que apresentem qualquer risco à saúde do consumidor, como brinquedos infantis que possam machucar a criança.

2 – Educação para o consumo

A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurando a liberdade de escolha. O fornecedor tem a obrigação de prestar todas as informações antes da venda para que o consumidor faça uma escolha consciente. Ele não pode omitir dados para induzir a compra.

Por exemplo, o consumidor quer comprar um óculos de sol, mas desde que tenha proteção UV. Se o fornecedor omitir a informação ou mentir, o produto pode ser devolvido ou a compra não finalizada.

3 – Informação

A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Este direito está relacionado à Educação para o Consumo. O cliente deve receber todas as especificações antes de fechar a compra. No caso do óculos de sol, ele tem o direito de questionar sobre quem é o fabricante, de qual material o óculos é feito, provável durabilidade e outras informações que julgar necessárias.

4 – Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva

A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

O consumidor é a parte mais frágil na relação de consumo e deve ser protegido de atos que possam o prejudicar. Por exemplo, uma loja de cosméticos anuncia que um shampoo tem a capacidade de reduzir o frizz do cabelo, mas não faz testes científicos que comprovam a eficácia do produto.

6 – Proteção contratual

Cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que sejam excessivamente onerosas (cobrando acima do devido) devem ser revistas e modificadas. Este direito é aplicado após a compra e dá ao consumidor o direito de reavaliar o contrato quando as condições de pagamento se tornarem desproporcionais por algum motivo.

7 – Reparação de danos

A efetiva prevenção e reparação de danos materiais e morais. Por exemplo, o cliente de um pet shop fica espantado ao perceber que seu cachorro se machucou durante o banho por erro da loja. Ele tem o direito de ser ressarcido financeiramente pelos danos à saúde que seu animal de estimação sofreu.

8 – Acesso à justiça

O acesso aos órgãos judiciários e administrativos para prevenir ou reparar danos materiais e morais, assegurando a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

Quando o fornecedor causar algum dano ao cliente e não houver acordo entre os dois, o consumidor tem o direito de entrar na justiça para receber danos materiais e morais. No caso do cachorro que se acidentou no pet shop, por exemplo, o dono tem o direito de processar a loja.

9 – Defesa de direitos do consumidor

A defesa dos direitos do consumidor deve ser facilitada, inclusive pendendo a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, a alegação for pertinente e verdadeira dentro das regras determinadas pelo Código. Este direito pretende deixar o processo menos burocrático, rápido e justo para o consumidor.

10 – Serviços públicos

A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. O consumidor tem o direito de ser bem atendido por órgãos públicos.

Disponível em: https://www.politize.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor-voce-conhece-os-seus-direitos/

 

Texto III

Senado Federal — 7 práticas que o Código de Defesa do Consumidor...

Disponível em: https://senadofederal.tumblr.com/post/128802909007/7-pr%C3%A1ticas-que-o-c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor

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