O assédio moral nas relações trabalhistas


Texto 1

O que é assédio moral?

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.
Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Por isso, devem ser combatidas!

Cartilha de Prevenção ao assédio moral. Disponível em: https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457#:~:text=Ass%C3%A9dio%20moral%20%C3%A9%20a%20exposi%C3%A7%C3%A3o,prejudicando%20o%20ambiente%20de%20trabalho.

 

Texto 2

Disponível em: https://www.agenciaconexoes.org/camara-aprova-projeto-de-lei-que-criminaliza-assedio-moral-no-trabalho/

 

Texto 3

Imagem associada para resolução da questão

 

O ambiente de trabalho, para que seja produtivo e com bom clima organizacional, necessita de líderes e gestores competentes, tanto sob os aspectos técnicos, como também humanos. Entretanto, nem sempre é assim. Observe a atitude inadequada entre os funcionários de diferentes níveis hierárquicos que a charge a seguir busca explorar. A atitude destacada nessa charge que prejudica o ambiente de trabalho e, nesse contexto, a relação hierárquica é denominada assédio moral.

Texto extraído e adaptado de uma prova da Vunesp de 2020 para o concurso da Valiprev-SP, cargo de  Agente Administrativo. 

 

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